Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO FRIO. INDENIZAÇÃO DE PERÍODO RURAL POSTERIOR A 31/10/1991. AUSÊNCIA DE JUROS E MULTA ANTES DA MP Nº 1.523/1996. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural e especial, determinando a averbação dos períodos e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a admissibilidade da remessa oficial; (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade; (iii) a caracterização da especialidade do trabalho exposto ao agente nocivo frio; e (iv) a incidência de juros e multa sobre a indenização de tempo rural posterior a 31/10/1991 e anterior à MP nº 1.523/1996. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não cabe remessa oficial quando o proveito econômico da condenação for estimável em valor inferior a 1.000 salários-mínimos, conforme o Tema 1.081 do STJ. 4. É possível o reconhecimento do trabalho rural exercido por menor de 12 anos de idade, aplicando-se o mesmo padrão probatório exigido para as idades permitidas, conforme a jurisprudência e atos normativos do INSS. 5. A exposição ao agente nocivo frio enseja o reconhecimento do tempo especial, mesmo após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, pois o rol de agentes nocivos regulamentares é meramente exemplificativo. 6. A habitualidade e a permanência do trabalho sob o agente frio não são descaracterizadas pela constante entrada e saída de câmaras frigoríficas durante a jornada. 7. A indenização do tempo rural posterior a 31/10/1991 é necessária para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mas não incidem juros moratórios e multa sobre os períodos anteriores à edição da MP nº 1.523/1996, conforme o Tema 1.103 do STJ. 8. Havendo pedido administrativo de emissão de guias para indenização não atendido pela autarquia, os efeitos financeiros do benefício retroagem à data de entrada do requerimento (DER). IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Apelação da parte autora provida. Apelação do INSS desprovida. Tese de julgamento: 10. É possível o cômputo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade mediante o mesmo padrão probatório do trabalho rural ordinário. 11. Não incidem juros de mora e multa sobre a indenização de contribuições previdenciárias de período anterior à MP nº 1.523/1996. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 496, § 3º, I; Lei nº 8.213/1991, arts. 11, VII, 39, II, e 55, § 2º; Lei nº 8.212/1991, art. 45-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.081; STJ, Tema 1.103; STJ, Súmula 577; TRF4, AC 5017267-34.2013.4.04.7100, Rel. p/ Acórdão Salise Monteiro Sanchotene, 6ª Turma, j. 09.04.2018.
decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, negar provimento à apelação do INSS e determinar a implantação imediata do benefício, via CEAB
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Turma · TRF4 · presidente: Hermes Siedler da Conceição Júnior
Composição: Hermes Siedler da Conceição Júnior (presidente); Francisco Donizete Gomes; Vânia Hack de Almeida.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.