Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS). POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública e pela SPPREV contra a r. sentença que determinou a inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos quinquênios percebidos pela parte autora e condenou a parte requerida ao pagamento das diferenças, acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o piso salarial docente deve ser incluído na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios), considerando sua natureza jurídica. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Estadual estabelece que os adicionais temporais incidem sobre os "vencimentos integrais", abrangendo todas as vantagens permanentes percebidas pelo servidor. 4. No mesmo sentido, a tese fixada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo no julgamento do PUIL nº 0000630-62.2025.8.26.9061. 5. O abono complementar não tem caráter transitório e compõe o vencimento dos docentes, devendo integrar a base de cálculo dos adicionais temporais. 6. Não há violação ao art. 37, XIV, X e 61, §1º, II, a, da CF, e à tese firmada no Tema 911/STJ, uma vez que não se trata de aumento de vencimentos indiretos concedido pelo Judiciário, e que o acolhimento do pedido não acarreta reflexo automático em todas as vantagens e gratificações, mas apenas sobre o adicional temporal, atendendo ao disposto no art. 129 da Constituição Estadual. 7. Decisão proferida na Reclamação 72.927/SP sem efeito vinculante, não aplicável ao caso. 8. Não se aplica ao caso a Súmula Vinculante nº 15 do E. Supremo Tribunal Federal, pois o piso salarial docente não atua como complemento desvinculado da estrutura remuneratória, mas como instrumento de adequação do próprio vencimento ao piso legal da carreira. 9. Os decretos mencionados pela parte recorrente não podem afastar a incidência do abono complementar sobre os adicionais temporais, pois a norma infraconstitucional não altera a natureza remuneratória da verba. IV. Dispositivo e Tese 10. Recurso desprovido. 11. Consectários legais corretamente fixados. 12. Recorrentes que deverão arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço incide sobre todas as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, o que inclui o piso salarial docente. Legislação Citada: Emenda Constitucional nº 136/2025; Constituição Estadual, art. 129. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1044352-29.2024.8.26.0602, Rel. Eliza Amelia Maia Santos, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 10/02/2025; TJSP; Recurso Inominado Cível 1051941-36.2025.8.26.0053; Rel. Mario Sérgio Menezes; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 05/05/2026.
Recurso desprovido. 11. Consectários legais corretamente fixados. 12. Recorrentes que deverão arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.