Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. DOCUMENTO UNILATERAL INIDÔNEO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. A agravante sustenta a validade da contratação, a existência de prova do repasse dos valores, a inexistência de dano moral, a inaplicabilidade da repetição em dobro e, subsidiariamente, a redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação e da transferência dos valores do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é cabível a declaração de nulidade contratual; (iii) determinar se são devidos danos morais e repetição do indébito em dobro; (iv) verificar a possibilidade de redução do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 4. A instituição financeira não comprova a efetiva transferência dos valores contratados. 5. A ausência de prova da transferência enseja a nulidade do contrato, conforme entendimento sumulado do TJPI. 6. Configura-se falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 7. A cobrança indevida de valores, fundada em contrato nulo, autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva. 8. O dano moral é presumido (in re ipsa), decorrente dos descontos indevidos em benefício previdenciário, sendo desnecessária prova do prejuízo. 9. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de estar em consonância com a jurisprudência. 10. As razões do agravo interno não apresentam elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação idônea da transferência dos valores em contrato de empréstimo consignado enseja sua nulidade. 2. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, quando violada a boa-fé objetiva. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa. 4. A fixação de indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido o valor compatível com a jurisprudência. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, I e II, e 1.021; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJ-PI, AC nº 0800928-04.2020.8.18.0045; TJ-PI, AC nº 0800982-56.2022.8.18.0026; TJ-PI, AC nº 0800640-95.2020.8.18.0032. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800835-91.2022.8.18.0038 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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