Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTABILIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONCESSIONÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que as concessionárias do serviço de energia elétrica respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Em se tratando de concessionárias prestadoras de serviço público aplica-se a norma inserta no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que reforça a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ainda que, para tanto, seja necessária a aplicação da norma de extensão prevista no art. 17 do mesmo diploma legal. Reconhecida a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade entre os danos sofridos e a instabilidade no fornecimento da energia elétrica, atingindo o funcionamento da leiteria, resta caracterizado o dever da parte ré de indenizar a parte autora pelo prejuízos extrapatrimoniais suportados. O quantum arbitrado deve ser mantido em R$ 5.000,00, porquanto se apresenta adequado e proporcional à realidade dos autos, bem como atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.