Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na em razão da impossibilidade de Súmula 7/STJ, desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para uso pessoal e do afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2. O agravante alegou que a decisão agravada incorreu em indevida aplicação da sustentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e Súmula 7/STJ, não de reexame probatório. Requereu o reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na primariedade, bons antecedentes e pequena quantidade de droga apreendida (9,984 g de ). crack 3. O agravante também apontou ilegalidade no afastamento da minorante com base em "processos criminais em andamento", em violação da e destacou Súmula 444/STJ, parecer favorável do Ministério Público Federal pelo parcial provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e ao manter a impossibilidade de desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para uso pessoal, com fundamento na Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se baseou na quantidade de porções de droga fracionada, na apreensão de maquineta de cartão e na movimentação de usuários na residência, elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 6. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado no grau de organização e sofisticação da atividade delitiva, que incluía o uso de maquineta de cartão para facilitar as vendas, caracterizando profissionalismo incompatível com a figura do pequeno traficante. 7. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracterizam a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reversão de entendimento das instâncias ordinárias que reconhecem a prática de tráfico de drogas e afastam a minorante do tráfico privilegiado 2. demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. Indícios de profissionalismo e sofisticação na prática do tráfico de drogas afastam a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 444/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 958.445/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN STJ, AgRg no HC 886.192/SP, Rel. Min. 24/2/2025; Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/6/2024.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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