Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu do Agravo Interno por ofensa ao princípio da dialeticidade. A embargante sustenta a necessidade de prequestionamento de dispositivos legais, alegando violação ao art. 494, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios com finalidade de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas quando o decisum embargado apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, limitando-se a veicular pretensão de prequestionamento de dispositivos legais, finalidade para a qual os embargos declaratórios não se prestam. 5. O STJ já assentou que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à reanálise de matéria de mérito nem ao prequestionamento de dispositivos com vistas à interposição de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, I; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.782.366/PE.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.