Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E CONTÁBIL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA E CUSTEIO DA PROVA. DISTINÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. . DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente e coerente com o CPC vigente, resolvendo-a integralmente, ainda que em sentido diverso do pretendido. 2. O adiantamento dos honorários periciais é regulado pelo do art. 95 CPC e não se confunde com as regras de distribuição do ônus da prova. 3. Rever a conclusão a que chegou a instância ordinária acerca da determinação de perícia contábil para apuração de proveito econômico, além da verificação grafotécnica, demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo enunciado da . Súmula 7/STJ 4. O efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, inclusive a garantia do juízo. 5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com a simples transcrição de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico com indicação de similitude fática e divergência interpretativa. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.