Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – SESSÕES DE FISIOTERAPIA – IMPRESCINDIBILIDADE E RISCO DE DANO COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA – DIRECIONAMENTO AO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR DA CAUSA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" Demonstradas a hipossuficiência financeira do autor, a patologia, a necessidade do tratamento da enfermidade, bem como o perigo da demora, aliado ao fato de que o atendimento médico é disponibilizado pelo SUS e indicado para casos como o do demandante, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido inicial. Plenamente cabível a aplicação de multa em desfavor da Fazenda Pública, como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou, de sentença definitiva de obrigação de fazer ou, de entregar coisa. Primeiro, porque possui previsão legal (art. 537, do CPC) e, depois, porque é medida menos prejudicial do que o sequestro de verbas públicas, medida extrema, caso não haja cumprimento da ordem, a finalidade deste instituto restará, real e efetivamente, alcançada. Os honorários advocatícios somente devem ser arbitrados por equidade quando ausente condenação ou proveito econômico, ou o valor da causa for irrisório, nos termos do artigo 85, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso voluntário e negaram provimento ao apelo obrigatório
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.