Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. BURACO NÃO SINALIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela EMBASA alegando ausência de nexo causal, responsabilidade municipal solidária e redução do quantum indenizatório. A pretensão consiste na reforma da sentença que a condenou ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais decorrentes de queda em buraco não sinalizado, sob o fundamento de insuficiência probatória e desproporção indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se restou comprovado o nexo causal entre a conduta da concessionária e o dano sofrido; (ii) estabelecer se há responsabilidade solidária do Município na sinalização de obras; (iii) verificar se o quantum indenizatório observa os critérios de proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviços públicos, prevista no art. 37, § 6º, da CF, dispensa comprovação de dolo ou culpa, exigindo apenas demonstração da conduta, dano e nexo causal, sendo a prova testemunhal suficiente quando os elementos dos autos permitem o deslinde da controvérsia. 4. A prova oral colhida em audiência comprovou que o buraco foi aberto pela EMBASA para serviço de manutenção e que a própria empresa retornou ao local para fechá-lo após o acidente, configurando presunção robusta de responsabilidade e nexo causal entre conduta omissiva e evento danoso. 5. A responsabilidade pela sinalização e manutenção de obras em vias públicas incumbe precipuamente a quem as executa, não podendo a fiscalização do poder público excluir ou atenuar a responsabilidade da concessionária pelos danos causados a terceiros. 6. O valor de R$ 30.000,00 por fratura no maléolo fibular tratada conservadoramente revela-se desproporcional aos parâmetros jurisprudenciais para lesões similares, justificando redução para R$ 15.000,00 em observância aos critérios de razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil objetiva de concessionárias de serviço público prescinde de prova pericial quando elementos testemunhais demonstram nexo causal. O quantum indenizatório por danos morais deve observar proporcionalidade entre lesão sofrida e extensão do tratamento necessário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 944; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 838.337/PR; STJ, Tema 1.122, REsp 1.908.738/SP.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de Apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.