Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Recurso extraordinário. Ato incompativel com a vontade de recorrer. Reconhecimento, extrajudicial, sem ressalvas, do direito assegurado as recorridas pelo Tribunal local. Falta de interesse. Perda de objeto do recurso. Prequestionamento da matéria constitucional: ausência absoluta. Causa autonoma de não conhecimento, em preliminar, do recurso extraordinário. RE não conhecido, pelos dois fundamentos.
Com essas considerações, não conheço do recurso, pelos dois fundamentos. É o meu voto. , /wal. o de€, e a + “ “. s 5 , 5 É ss, 2-0 rosa *8 q « Sr, C% é . . Lepremo Deedeenad Séderal SEGUNDA TURMA 254 EXURAIO DA ATA RE 121.145-8 - RS Rel.: Ministro Célio Borja. Recte.: Montepio MFM (Advs: Antonio Aroldo Zart e outros). Recdas.: Adalgisa de Paula Dias e outras (Advs.: Ernesto Cros Valdez e outros). pbecisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do re curso. Ausência ocasional do Sr. Ministro Carlos Velloso. 2a. Tur ma, 30.04.91. Presidência do Senhor Ministro Neri da Silveira. Presentes à sessão os Senhores Ministros Célio Borja, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Pau lo Brossard. - ] Subprocurador-Geral da República, o Dr. Cláudio Lemos Fonte-es. 01622020 0 é ui 00000410 JOSE die ON RARAGÃO Sedqrne eSão de Su O Aã = » S % Ss “iooy .p so
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.