Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. REALIZAÇÃO PREVIA LICITAÇÃO E CONTRATO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO AFASTADA DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Cuida-se, na espécie, de Reexame Necessário, adversando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que teve por improcedente ação popular nº 0003252-85.2019.8.06.0136, movida por Francisco Moreira de Lima em face da Câmara Municipal de Pacajus/CE e outros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Foi devolvida a este Tribunal a controvérsia em torno da existência (ou não) de irregularidade em despesas com aquisição de combustível, no exercício de 2019. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ora, bem examinados os autos, não é possível se inferir, realmente, qualquer vício nos atos da Câmara de Municipal de Pacajus/CE, mas, pelo contrário, o contrato firmado com a empresa GL Combustíveis Ltda. foi precedido do devido processo de licitação, tudo aparentemente na forma da lei. 4. Daí que, ausente um mínimo de prova de que teria havido lesão ao erário, não poderia o Juízo a quo, em seu decisum, infirmá-los, com base em meras suposições ou desconfianças de um cidadão, totalmente genéricas e abstratas. IV. Dispositivo 5. Reexame Necessário conhecido. 6. Sentença confirmada.
por unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, para confirmar a sentença
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.