Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado que, por unanimidade, negou provimento à apelação, alegando omissão quanto ao pedido de danos morais e erro material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ou incorreu em erro material ao não condenar a parte embargada ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão, pois o acórdão embargado tratou exaustivamente da questão dos danos morais, concluindo pela inexistência de circunstâncias fáticas excepcionais que justificassem tal condenação. 4. Inexistência de erro material, uma vez que as alegações da embargante não se enquadram em tal vício, mas sim em mera tentativa de rediscutir a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 0,5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
acordam os Desembargadores da QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.