Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USURA (CONTRA A ECONOMIA POPULAR) E RECEPTAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS ACIMA DO LIMITE LEGAL E ATUAÇÃO FREQUENTE NA AGIOTAGEM. RETENÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A AUTORIA E MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS. EMPRÉSTIMOS COM JUROS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - É inviável a absolvição do apelante ou a desclassificação do crime quando o acervo probatório constante dos autos revelam a prova da existência do crime e autoria delitiva. II - Comprovado que o réu emprestou dinheiro a juros que excedem ao dobro da taxa legal exercida em território nacional, resta configurado o delito de Usura Pecuniária ou Real (art. 4°, alínea "a", da Lei 1.521/51). III - O benefício da continuidade delitiva não alcança quem faz do crime sua profissão, sem demonstrar qualquer arrependimento ou piedade. IV - O crime de receptação implica na inversão do ônus da prova, incumbindo ao acusado demonstrar a procedência regular do bem ou seu desconhecimento da origem ilícita. (AgRg no AREsp 2387294/SP – Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) - SEXTA TURMA - DATA- 12/09/2023). V – A conduta do réu em ressarcir a vítima, decorrente unicamente da atuação policial e não de ato voluntário, inviabiliza o reconhecimento do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. VI - Quando a conduta reparatória ou colaborativa é motivada exclusivamente pela condição de réu do agente, perde-se o requisito da espontaneidade exigido pelo art. 65, inciso III, alínea “b”, do CP, o qual demanda que a manifestação de vontade voltada à reparação ou à mitigação das consequências do delito seja voluntária e desprovida de motivações vinculadas à existência de persecução penal em curso. VII – O reconhecimento de que houve a prática de conduta incompatível com o cargo ocupado é fundamento bastante para a decretação da perda do cargo público, efeito extrapenal da condenação. VIII - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.