Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 30% do faturamento líquido da executada, Imobiliária e Construtora Continental, em ação de rescisão de compromisso de compra e venda de bem imóvel, em fase de cumprimento de sentença definitivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de suspensão pelo Tema 769 do STF; (ii) violação à ordem de preferência do artigo 835 do CPC; (iii) necessidade de aguardar a preferência das penhoras em curso; (iv) pedido de minoração do percentual da penhora; (v) impugnação dos cálculos homologados. III. Razões de Decidir 3. A questão sobre a suspensão pelo Tema 769 do STF e a violação à ordem de preferência do artigo 835 do CPC não foi levada ao juiz de primeira instância, impedindo a apreciação sob pena de supressão de instância. 4. Não houve comprovação de prejuízo financeiro para justificar a redução do percentual da penhora. A ausência de manifestação acerca dos cálculos homologados implica preclusão temporal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de manifestação prévia sobre questões impede sua apreciação em instância superior. 2. A falta de comprovação documental inviabiliza a alteração de percentual de penhora.
Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.