Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO CDC. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que havia rejeitado prejudicial de prescrição em Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais, em caso de vícios construtivos em imóvel adquirido sob o programa habitacional "Minha Casa Minha Vida". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em: (i) contradição ao aplicar o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC à presente pretensão indenizatória, decorrente de vício construtivo em imóvel; e (ii) omissão quanto ao termo inicial do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir matéria já decidida. 4. Não há contradição interna no acórdão embargado, pois a aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC à pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em relação de consumo é juridicamente coerente e decorre de opção hermenêutica expressa e devidamente fundamentada, com apoio em precedentes do STJ que afastam o prazo decenal do art. 205 do CC em tais hipóteses, ante a especialidade da norma consumerista. 5. A contradição apta a autorizar os aclaratórios é a interna, verificada entre proposições inconciliáveis dentro da própria decisão, e não entre o resultado alcançado e o pretendido pela parte embargante. 6. Tampouco se verifica omissão quanto ao termo inicial do prazo prescricional, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente o argumento recursal da suposta “confissão” do agravado, concluindo, com fundamentação autônoma e suficiente, que a mera percepção de problemas incipientes logo após a entrega do imóvel não se equipara ao posterior conhecimento pleno vício construtivo grave e oculto, apto a ensejar demanda indenizatória, aplicando-se a teoria da actio nata para fixar o termo inicial em 2021. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. “1. Os Embargos de Declaração são incabíveis para rediscutir matéria já decidida e suficientemente fundamentada no julgado, quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 2. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza contradição interna apta a justificar o acolhimento dos aclaratórios.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 27; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 223.660/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 17/03/2016. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6037690-28.2025.8.09.0011 COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: FREDERICO ALVES DE BRITO E CARDOSO EMBARGADO: DAMIÃO LEITE DA SILVA RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e os rejeitar
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete do Desembargador Eliseu José Taveira Vieira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.