Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REFLUXO DE ESGOTO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. Irresignação que está restrita à valoração da prova pericial, sustentando a concessionária apelante que o refluxo de esgoto no imóvel da autora decorreria exclusivamente de irregularidades das instalações internas prediais, circunstância apta, a seu ver, a caracterizar culpa exclusiva da demandante ou a romper o nexo causal. PROVA PERICIAL. CONCORRÊNCIA DE FATORES CAUSAIS. Laudo técnico que não atribuiu o evento danoso com exclusividade à rede interna do imóvel. Expert que constatou, de um lado, a ausência de dispositivos que deveriam integrar as instalações prediais da autora - ramal independente, caixa de gordura e válvula de retenção -, em desconformidade com a NBR 8160/1999, e, de outro, a inexistência de caixa de inspeção na viela sanitária, em ponto de mudança de direção da tubulação, providência cuja implantação incumbia à concessionária, por integrar a rede pública de esgotamento sanitário. CULPA CONCORRENTE. ARTIGO 945 DO CÓDIGO CIVIL. Identificada a contribuição causal de ambas as partes para o evento danoso, correta a r. sentença ao reconhecer a culpa concorrente e reduzir proporcionalmente as indenizações, à luz do art. 945 do Código Civil. Precedente desta C. 29ª Câmara de Direito Privado. Inexistência de error in judicando. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO. Mantida a condenação à implantação de caixa de inspeção no ponto de mudança de direção da tubulação existente na viela sanitária, providência expressamente indicada pelo perito judicial para adequação do sistema às exigências da NBR 8160/1999. DANO MORAL CONFIGURADO. Episódios recorrentes de refluxo de esgoto, acompanhados de intenso mau cheiro e da insalubridade do ambiente, que extrapolam os meros dissabores cotidianos, comprometem a regular fruição do imóvel e caracterizam lesão extrapatrimonial passível de compensação. Quantum mantido, já reduzido em razão da culpa concorrente reconhecida. Precedente da C. Câmara em hipótese análoga. CONCLUSÃO. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.