Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.546 - SP (2019/0376087-2) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPACTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante "A v. decisão, data venia, desafia os presentes embargos de declaração, pois incorreu em relevante omissão ao desconsiderar que no seu agravo em recurso especial a ora Embargante apresentou um subtítulo que versa justamente sobre o tema em voga, ou seja, sobre a inexistência de pretensão fundada em negativa de vigência (ou divergência) da Súmula 154/STF (fls. 482/484 e-STJ)." (fl. 536). Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contrarrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os embargos de declaração, conferindo efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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