Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. UNIÃO FEDERAL. ELETROBRAS. LITISCONSÓRCIO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDOS EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. TÍTULO FORMADO CONTRA AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RESPONDER PELA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1-Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que, em face da privatização da ELETROBRAS, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento e julgamento da demanda. 2-Defende a agravante que a competência da Justiça Federal decorre da presença da UNIÃO (Fazenda Nacional) no polo passivo, o que não se modifica com a privatização da Eletrobrás. Alega que a UNIÃO foi, no caso concreto, condenada solidariamente ao pagamento da dívida pelo título executivo judicial, já transitado em julgado. 3-Vale esclarecer que a delimitação da responsabilidade do ente federal - tanto a natureza da sua obrigação, quanto seus limites - já foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ser o §3º do art. 4º da Lei n. 4.152/62 fundamento suficiente para estabelecer responsabilidade de natureza solidária da União pelo valor nominal dos títulos emitidos pela Eletrobrás, mas não a eles limitada, por considerar aquela Corte que o ente federal também deve responder solidariamente pelos juros e correção monetária. 4-De se destacar que, ao contrário do decidido pelo Juízo a quo, a privatização da Eletrobrás não implicou exceção à prorrogação da competência absoluta (art. 109, I da CF) em decorrência de alteração de estado de fato ou de direito (art.43 do CPC/15) e que não deixou de existir a responsabilidade solidária da União pelo pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 5-Por fim, se a demanda foi ajuizada em face da Eletrobrás e da UNIÃO, transitando em julgado a condenação de ambas, a exclusão de ofício da UNIÃO ofende a coisa julgada. 6-Portanto, como a União Federal responde solidariamente pelas obrigações decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, deve figurar como litisconsorte necessária nestas ações e, consequentemente, a Justiça Federal é o órgão competente, nos termos do art. 109, I, da CF, para processá-las e julgá-las. 7-Agravo de instrumento provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Luiz Antonio Soares
Composição: Luiz Antonio Soares (presidente); Alberto Nogueira Júnior; Carmen Silvia Lima de Arruda; Cláudia Franco Corrêa.
Secretaria: Subsecretaria da 4ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Luiz Antonio Soares
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.