Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MÁ GESTÃO DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA PASEP. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por danos morais e materiais contra o Banco do Brasil S.A. em razão de alegada má gestão de recursos depositados na conta PASEP da ora agravante. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o banco ao pagamento dos valores desfalcados da conta do PASEP de titularidade do autor, tendo por base o saldo existente em 18/8/1988 [Cz$ 56.650,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta cruzados)], cujos valores reais serão apurados em fase de liquidação de sentença, negando-se o pedido de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 211/STJ e da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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