Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E TENTATIVA DE FUGA. ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de art. 244 que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, decidiu que a fuga do réu, ao verificar a aproximação dos policiais, em local apontado em denúncia anônima como local de traficância, é causa suficiente para autorizar a busca pessoal." (RE nos EDcl no AgRg no HC n. relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta 846.744/RS, Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de ) 16/9/2025. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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