Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUSPENSÃO DOS ATOS PRESENCIAIS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. JUSTIFICADA A DISPENSA DO ATO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DEMONSTRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. I - Não comporta exame na via estreita do habeas corpus teses como a de que o paciente é mero usuário de entorpecentes e que a munição apreendida em seu poder se tratava de um “souvenir”, haja vista estas matérias demandarem dilação probatória, a serem aferidas na respectiva ação penal. II - Não há se falar em ilegalidade da prisão, face a não realização da audiência de custódia, considerando que a prática de atos presenciais, no âmbito do Poder Judiciário, foi suspensa, de acordo com a Recomendação nª 62, do CNJ, aliado ao fato de que restou prejudicada a realização da dita audiência, por videoconferência, em razão da ausência de equipamento adequado naquela comarca, encontrando-se, portanto, devidamente motivada a decisão que dispensou a realização do mencionado ato. Por outro lado, verifica-se que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta quanto ao pressuposto relativo ao periculum libertatis, na medida que o magistrado a quo não motivou, com base em elementos concretos, a necessidade de manutenção da custódia, considerando o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, assim como prescrevem os artigos 312 e 315, ambos do Código de Processo Penal. III - Não obstante a motivação da prisão preventiva na quantidade de pena aplicada ao crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 313, I, do CPP , as circunstâncias que envolvem a prática delitiva, in casu, denotam, em princípio, a ausência de gravidade acentuada da conduta, consubstanciada na apreensão de pequena quantidade de entorpecente (18 papelotes de maconha) e uma munição, calibre 38, desacompanhada de arma de fogo. Constata-se que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, inexistindo informações acerca de outros delitos imputados em seu desfavor, situação que autoriza a concessão da presente ordem de habeas corpus, mediante aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no art. 319, do CPP. IV - Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida mediante aplicação de medidas cautelares.
IV - Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida mediante aplicação de medidas cautelares
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.