Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM PENA DE DEMISSÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexiste violação a direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança quando demonstrado que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que culminou na demissão da servidora, foi regularmente instaurado e observados os princípios do contraditório da ampla defesa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.