Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL 07/1990. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AUFERIR O BENEFÍCIO ALMEJADO. VERBA DEVIDA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA REFORMADAS. APELO IMPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, analisando os efeitos da prescrição quinquenal nas relações envolvendo o direito ao adicional por tempo de serviço, elucidou a matéria, afastando a alegação de prescrição do fundo de direito. II – A Lei n° 07/90 do Município de Estreito prevê, no art. 288, como direito do servidor público, o adicional por tempo de serviço. III – Válida a fundamentação do Juízo a quo, no sentido de que o sobredito artigo dispõe que o adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, pelo simples decurso do tempo (quinquênio) e nas porcentagens descritas, cuidando-se portanto de norma de eficacia plena e aplicabilidade imediata, pelo que, considerando as fichas financeiras (Id. 4236675), a autora têm direito aos 01 (um) quinquênio reconhecido pelo juízo. IV - Modificação de ofício da parte dispositiva da sentença para determinar que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ocorra somente quando liquidado o julgado, bem como para alterar os juros moratórios e correção monetária. V - Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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