Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, embora tenha reconhecido a inexistência do débito decorrente de contratação não comprovada e, por conseguinte, a ilicitude da inscrição promovida pelo Banco Bradesco S/A em cadastro de proteção ao crédito, afastou o pedido de indenização por Danos Morais em razão da existência de inscrição legítima preexistente em nome da Autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por Dano Moral quando há anotação legítima preexistente não impugnada quanto à sua validade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de comprovação da contratação que originou o débito impõe o reconhecimento da inexistência da obrigação e caracteriza a ilicitude da inscrição promovida pela Instituição Financeira. 4. A incidência da Súmula 385 do STJ exige a existência de inscrição anterior legítima e regularmente lançada em cadastro de inadimplentes. 5. O conjunto probatório demonstra que, antes da inscrição realizada pelo Banco Bradesco S/A, já existia anotação restritiva promovida pelo Banco Losango S/A, cuja legitimidade não foi impugnada nem infirmada nos autos. 6. A existência de registro desabonador legítimo preexistente afasta a configuração do Dano Moral indenizável, subsistindo apenas o direito ao cancelamento da anotação irregular. 7. Alegações relativas à gravidade da falha na prestação do serviço, ao caráter pedagógico da responsabilidade civil ou ao alegado descaso da Instituição Financeira não afastam a incidência da Súmula 385 do STJ quando presentes seus pressupostos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso de Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não gera indenização por Dano Moral quando precedida de anotação legítima preexistente, nos termos da Súmula 385 do STJ. 2. A ausência de prova da contratação autoriza o reconhecimento da inexistência do débito e da ilicitude da inscrição. 3. A existência de inscrição anterior hígida impede a reparação por Dano Moral, sem prejuízo do direito ao cancelamento da anotação irregular. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385 – "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Recurso de Agravo Interno conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.