Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – GOLPE PRATICADO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO ART. 373, INCISO I, DO CPC – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, estando o recurso interposto suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Pois bem. Aplica-se ao presente caso os princípios e regras estatuídas no Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90, pois resta evidente a relação de consumo estabelecida entre os envolvidos, adequando-se aos conceitos de consumidor e fornecedor, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC. Ocorre que a inversão do ônus da prova, em sede consumerista, depende, por certo e sobretudo, da verossimilhança das alegações do consumidor, consoante relatado pelo art. 6º, VIII do CDC. No presente caso, o conjunto probatório não demonstra, ainda que minimamente, que o Recorrido tenha participado, contribuído ou se omitido, de algum modo, para a ocorrência do golpe supostamente sofrido pelo Recorrente, não havendo se falar em responsabilidade da empresa requerida. Aliás, os acontecimentos relatados na peça exordial e descritos em Boletim de Ocorrência (fls. 13-14) demonstram, a bem da verdade, que o golpe foi praticado por terceiros, sem qualquer participação do Recorrido, razão pela qual entendo que o Recorrente não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC). Por fim, não vislumbro "apreciação arbitrária ou caprichosa" das provas por parte do juízo condutor, mas sim a clara aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo douto magistrado, porquanto adotou a decisão mais justa e equânime ao caso, de acordo com os elementos de convicção que lhe foram apresentados durante a marcha processual, devendo esta prevalecer. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.