Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Ação cominatória visando a retirada de conteúdos denegritivos, ofensivos e prejudiciais na rede social Tiktok – Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência – Legitimidade da medida – Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados – Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil – Subsistência de dúvidas objetivas e fundadas a respeito da conduta imputada ao autor de crimes e condutas desabonadoras, mediante o uso de sua imagem – Indícios de abuso do direito de manifestação/disseminação/divulgação do pensamento – Especificação das postagens que devem ser excluídas – Descabimento da exclusão integral do perfil perante a rede social e qualquer outro conteúdo que contenha calunia e difamação contra o autor – Retirada de material da internet que depende do localizador URL originado na plataforma, vedada a exclusão por iniciativa própria da rede social – Inteligência do art. 19, §1.º, da Lei nº 12.695/14 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido, em parte.
695/14 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido, em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador César Santos Peixoto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.