Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA – PREVIM – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI COMPLEMENTAR 47/2011 E 52/2012 – BASE DE CÁLCULO – VENCIMENTO-BASE ACRESCIDO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADO – DIREITO ADQUIRIDO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS PARCELAS RETROATIVAS DO ADICIONAL – DEDUÇÃO PREVISTA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. Por meio das Portarias Municipais nº 092/2017 e 014/2019, foi concedido à autora o adicional de produtividade no percentual de 100% (cem por cento), com fundamento no artigo 65, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 047/2011 (redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 052/2012). Entretanto, o §2º do referido inciso X, determina a incorporação do adicional de produtividade ao vencimento base da servidora. 2. ao se incorporar o adicional de produtividade ao vencimento base da autora, acaba por alterar o seu valor inicial e, por conseguinte, as demais vantagens (adicionais ou gratificações) que vierem a ser concedidas à servidora com base no vencimento base sofrem, inevitavelmente, majoração. No caso em tela, ampliou-se a base de cálculo do adicional de tempo de serviço, sexta parte dos vencimentos e adicional de incentivo a escolaridade com a inclusão do adicional de produtividade ao salário base da requerente (vencimento base inicial + adicional de produtividade 100%). 3. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da Remessa Necessária
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.