Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.365 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO NEUROMODULATÓRIO. CLÁUSULA LIMITATIVA ABUSIVA MANTIDA. DANO MORAL. AFASTAMENTO. RECUSA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE ABALO ANÍMICO EXTRAORDINÁRIO. RETRATAÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EXCLUÍDA. I. Caso em exame Juízo de retratação em apelação cível decorrente de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual se determinou a cobertura de tratamento neuromodulatório em joelhos bilaterais e se fixou indenização de R$ 5.000,00. O acórdão da Quarta Câmara Cível negou provimento ao recurso da operadora, mantendo a sentença. Sobrestado o recurso especial pelo Tema 1.365/STJ, a Segunda Vice-Presidência determinou a análise de retratação. II. Questão em discussão A questão submetida à retratação consiste em definir se, à luz da tese fixada no Tema 1.365 do STJ, subsiste o dever de indenizar por danos morais em razão da recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar, quando ausentes elementos concretos que demonstrem abalo anímico superior ao mero dissabor. III. Razões de decidir 1. O Tema 1.365/STJ firmou a tese de que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). 2. A caracterização do dano moral depende da demonstração, no caso concreto, de circunstâncias excepcionais que evidenciem sofrimento intenso, transtorno significativo ou agravamento da condição de saúde do beneficiário. 3. No caso em exame, a negativa da operadora decorreu de divergência técnico-assistencial formalizada por junta médica, e o tratamento foi efetivamente disponibilizado mediante liminar, sem que a parte autora tenha comprovado situação extraordinária de aflição ou prejuízo à saúde. 4. Logo, o mero dissabor inerente à negativa administrativa não ultrapassa a esfera do aborrecimento cotidiano, razão pela qual a indenização por danos morais deve ser afastada. IV. Dispositivo e tese Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento ao recurso de apelação, mantendo a obrigação de custeio do tratamento e excluindo a condenação em danos morais. Tese: “A recusa indevida de cobertura de tratamento médico, desacompanhada de elementos concretos que evidenciem abalo anímico extraordinário, não enseja indenização por danos morais”.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em juízo de retratação, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.