Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS SALARIAIS E FGTS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. VERBAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso apelatório interposto em face de sentença que, em ação de cobrança de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e saldo de salário decorrentes de contrato temporário de trabalho, reconheceu a prescrição quinquenal de parte do período pretendido e julgou improcedente o pedido quanto aos demais exercícios, por ausência de prova do vínculo. A parte autora apelou requerendo a inversão do ônus da prova para atestar a existência da relação jurídica no período controverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da prestação de serviços pela autora no período de 2014 a 2016, apta a ensejar o pagamento de verbas trabalhistas; (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da autora diante da alegada hipossuficiência frente à Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargo ou emprego público, admitindo contratação temporária apenas em hipóteses excepcionais e mediante requisitos estritos (art. 37, II e IX, CF; Tema 612 do STF). 4. Incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, consistente na efetiva prestação de serviços no período alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. A prova documental constante dos autos demonstra vínculo apenas entre 2011 e 2013, inexistindo elementos mínimos que comprovem a continuidade da prestação laboral até 2016. 6. A ausência de documentos essenciais, como contratos, folhas de ponto ou contracheques, impede o reconhecimento do vínculo e, consequentemente, o deferimento das verbas pleiteadas. 7. A inversão do ônus da prova é incabível quando implica impor à Administração Pública a produção de prova negativa (prova diabólica), consistente em demonstrar a inexistência de relação jurídica. 8. A prescrição quinquenal alcança as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, inviabilizando a cobrança de verbas pretéritas. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; CPC, arts. 373, I e II, 487, I e II, e 98, §3º Jurisprudência relevante citada: STF, RE 658.026 (Tema 612), Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 09.04.2014; TJCE, Apelação Cível nº 3000423-59.2023.8.06.0130, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, j. 26.01.2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório para negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.