Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Execução fiscal - ICMS - Bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD - Posterior adesão a parcelamento administrativo - Pretensão de desbloqueio - Inadmissibilidade - Constrição efetivada em 26/01/2026, antes da formalização do parcelamento, que somente se aperfeiçoou com o pagamento da 1ª parcela em 30/01/2026 - Aplicação da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1012 (REsp nº 1.756.406/PA) - Mantido o bloqueio quando a concessão do parcelamento é posterior à constrição - Suspensão superveniente da execução fiscal pelo prazo do parcelamento que não importa desconstituição de garantia anteriormente efetivada - Cláusula 3.2.2 do Termo de Aceite do Parcelamento que condiciona o sobrestamento do feito à garantia integral do juízo - Alegação de excesso de penhora que não se confunde com ilegalidade da constrição, podendo ser objeto de adequação pelo juízo de origem em momento oportuno - Pedido de substituição da garantia com fundamento no princípio da menor onerosidade (artigo 805 do CPC) - Ausência de comprovação irrefutável da necessidade, ônus que incumbe ao executado, nos termos da própria tese do Tema nº 1012 - Honorários recursais - Descabimento - Decisão interlocutória em execução fiscal sem prévia fixação de honorários na fase processual em curso - Impossibilidade de majoração nos termos do artigo 85, §11, do CPC – decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.
Nega-se provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Mair Anafe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.