Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Lizane Cavalcante Silva Britto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação de Paquetá Calçados LTDA e Praticard Administradora de Cartões de Crédito LTDA, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A agravante sustenta a necessidade de flexibilização da Súmula 385 do STJ, argumentando que a anotação anterior em cadastro de inadimplentes era indevida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a interposição de dois recursos idênticos contra a mesma decisão, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de dois recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de violação à regularidade processual. 4. O segundo recurso interposto configura preclusão consumativa, impossibilitando seu conhecimento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. O julgamento anterior do primeiro agravo interno pelo colegiado atrai a perda superveniente do objeto do presente recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Não há menção específica a dispositivos legais. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1710714/PR, Rel. Min. Félix Fischer, T5 - Quinta Turma, j. 05.04.2018, DJe 13.04.2018. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em deixar de conhecer o recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
Recurso não conhecido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.