Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES PRÉVIAS. REEXAME DE 1315/STJ. PROVAS. . DISSÍDIO PREJUDICADO SÚMULA N. 7/STJ 1. O acórdão recorrido não examinou, sequer implicitamente, o º, VIII, art. 6 do CDC e a tese de inversão do ônus da prova fundada na hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores, inexistindo o indispensável prequestionamento da matéria federal, o que atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a notificação prévia do devedor foi validamente realizada por SMS antes da inscrição, com envio e recebimento comprovados por autenticação hash constante de registros eletrônicos não impugnados, em consonância com a orientação pacífica do STJ, inclusive com a tese firmada no Tema Repetitivo que admite a 1.315/STJ, comunicação eletrônica desde que comprovados envio e entrega ao destinatário. 3 A Segunda Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do , rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, que "a ausência de REsp 1.061.134/RS prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no § 2º, do CDC, enseja o direito à art. 43, compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada". 4. A pretensão de afastar a conclusão de que a notificação foi efetivamente enviada e recebida, e de que havia inscrições anteriores legítimas, demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela , o que impede o conhecimento do apelo pela alínea "a" do Súmula 7/STJ III, da Constituição Federal. art. 105, Agravo interno improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.