Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E CORPORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – REQUERENTE DETINHA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM PELA ROTATÓRIA NO MOMENTO DOS FATOS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 29 DO CTB PELO APELANTE – CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTATADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- O conjunto probatório produzido nos autos infere que o acidente se deu por culpa exclusiva do Requerido, logo, não merece reforma a sentença. II- A tese de suposto excesso de velocidade do Requerente não encontra amparo em qualquer prova dos autos e, portanto, não merece guarida. Nesse contexto, afastam-se as alegações de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.