Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. CITAÇÃO POR EDITAL. EQUÍVOCO DA SECRETARIA DA VARA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM A CONDIÇÃO DE FORAGIDO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ART. 319, I E IV, DO CPP. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1. A segregação cautelar do acusado restou fundamentada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o custodiado não foi encontrado para ser intimado pessoalmente do despacho que designou a audiência de instrução e julgamento, a qual não foi realizada devido à ausência do réu. Segundo o juiz singular, tal fato denota fuga. Ocorre que os elementos anexados ao feito demonstram que a não intimação do paciente se deveu possivelmente a um equívoco da Secretaria da Vara de origem, que fez constar no mandado de intimação o endereço antigo do réu e não o atualizado/mais recente informado pela Defensoria Pública quando da apresentação da resposta à acusação. Sendo assim, levando em consideração a prova constituída trazida aos autos, não se vislumbra a presença de elementos suficientes indicativos de fuga a embasar a medida extrema. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido.” 3. Diante do caso narrado, e tendo em vista que o crime do qual trata a ação penal foi praticado sem violência e/ou grave ameaça, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP ao paciente, quais sejam: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. 4. Ordem parcialmente concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus em favor de Osmando Vinicius Pereira Mendes, para substituir a sua prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas previstas no art
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.