Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. GOLPE DA "FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". ENGENHARIA SOCIAL. PRELIMINARES RECURSAIS. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Aplicação da Teoria da Asserção. Sendo imputada à instituição financeira falha na segurança na prestação de seus serviços, é inegável sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada. Denunciação da lide. Pretensão de intervenção da terceira beneficiária da transferência (art. 125, II, do CPC). Inadmissibilidade. Relação eminentemente consumerista. Vedação expressa inserta no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a todas as ações de consumo, com o escopo de obstar a procrastinação do feito. Preliminar rechaçada. MÉRITO. Responsabilidade Civil. Relação de consumo (Súmula 297 do STJ). Responsabilidade objetiva fundada na Teoria do Risco do Empreendimento (art. 14, caput, do CDC). Fraude Bancária e Engenharia Social. Autora que foi vítima do famigerado "Golpe da Falsa Central". Conjunto probatório (relatórios de acesso e transações) que demonstra de forma irrefutável que as operações financeiras contestadas (transferência e PIX) foram chanceladas a partir do aparelho celular e do endereço de IP de uso habitual da correntista, mediante a aposição de suas credenciais personalíssimas e intransferíveis (senhas e iToken). Excludente de Responsabilidade (Fortuito Externo). Consumidora que, ludibriada por estelionatários, realizou os procedimentos que viabilizaram a consumação do desfalque patrimonial. Inexistência de comprovação de falha interna de segurança dos sistemas bancários. Conduta da vítima e de terceiros fraudadores que consubstancia a causa primária e determinante do evento danoso. Rompimento do nexo de causalidade. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, ex vi do artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC. Caracterização de fortuito externo. Inaplicabilidade da Súmula 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto. Reforma da r. sentença. Improcedência total dos pleitos iniciais (danos materiais e morais) que se impõe, ante a ausência do dever de indenizar da instituição financeira. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.