Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. EFEITOS EX NUNC. ESTUDANTE BENEFICIÁRIO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ACOBERTADOS PELO FIES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Ainda que o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, este tem efeitos "ex nunc", ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Nos termos do artigo 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega da coisa ou de bem ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. In casu, comprovada a relação jurídica prévia e a existência de dívida consubstanciada em documento sem eficácia de título executivo, conforme determina o artigo 700, caput e § 1º, do CPC, resta verificado o interesse de agir. Em respeito ao sinalagma do contrato, ou seja, a partilha de obrigações entre as partes, é imperiosa a cobrança das parcelas inadimplidas, sob pena de enriquecimento sem causa da devedora às expensas da entidade de ensino que prestou os serviços educacionais para a qual fora contratada. Recurso provido em parte somente para conceder a gratuidade judiciária nesta instância, com efeito "ex nunc".
Recurso provido em parte somente para conceder a gratuidade judiciária nesta instância, com efeito "ex nunc"
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.