Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BUTIÁ. RESERVA DE CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSSE. INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso Inominado interposto pelo Município de Butiá contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ajuizada por servidora do magistério municipal, condenando o ente público ao pagamento de indenização pelas horas-atividade não concedidas em conformidade com o art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na adequação da jornada de trabalho da servidora, conforme a reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse, e na indenização pelo período em que tal reserva não foi cumprida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei 11.738/2008 determina a reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse, sendo constitucional conforme o Tema 958 do STF. 2. A legislação municipal de Butiá, em sua redação original (art. 10 da Lei 2.566/2010), não observava o percentual mínimo exigido, utilizando 80% da jornada para interação com educandos. 3. A Lei Municipal 3.671/2021 corrigiu a inadequação, reservando um terço da carga horária para hora-atividade, sem necessidade de regulamentação adicional. 4. A indenização é devida pelo período em que a legislação municipal não observou a reserva de um terço, conforme entendimento das Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do RS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.