Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que excluiu o Município de São Paulo do polo passivo em ação que busca compelir os demandados à realização de avaliação médica com cirurgião especializado em dermolipectomia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade do Município de São Paulo para figurar no polo passivo da demanda, considerando o princípio da solidariedade entre os entes públicos no atendimento à saúde. III. Razões de Decidir 3. A exclusão do Município de São Paulo é prematura, pois subsiste o princípio da solidariedade entre os entes públicos, conforme entendimento consolidado na Súmula 793 do STF. 4. A tutela de urgência já foi cumprida, pois a parte agravada foi avaliada e submetida ao procedimento cirúrgico, tornando prejudicado o recurso neste aspecto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para manter o Município de São Paulo no polo passivo da lide até o julgamento do mérito da ação. Tese de julgamento: 1. Solidariedade entre entes públicos na prestação de serviços de saúde. 2. Prejudicado o recurso quanto à tutela de urgência já consumada. Legislação Citada: Lei 9099/95, art. 46 CF/1988, art. 109, I Lei n. 8.080/1990 Jurisprudência Citada: STF, Súmula 793 STJ, IAC nº 14 TJSP, Recurso Inominado Cível 0002361-31.2024.8.26.0266, Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, j. 12/03/2025 TJSP, Agravo de Instrumento 0102332-51.2025.8.26.9061, Rel. Jairo Sampaio Incane Filho, j. 04/04/2025
Recurso parcialmente provido para manter o Município de São Paulo no polo passivo da lide até o julgamento do mérito da ação.
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5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.