Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Stefano de Souza Messias foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado, conforme art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Após o cumprimento integral da pena, foi concedida reabilitação criminal pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes/SP, com base nos artigos 93 e 94 do Código Penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recorrido preenche os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de Decidir 3. O recorrido comprovou domicílio certo, bom comportamento público e privado, e não estar respondendo a outro processo criminal, além de já terem decorrido mais de dois anos desde a extinção da pena pela concessão de Indulto com base no Decreto Presidencial n. 11.846/2023. 4. O Ministério Público concordou com o pedido, e os requisitos dos arts. 94 do Código Penal e 743 e seguintes do Código de Processo Penal foram atendidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, mantendo-se a sentença concessiva da reabilitação criminal. Tese de julgamento: 1. Atendidos os requisitos legais, a reabilitação criminal deve ser concedida. Legislação Citada: Código Penal, arts. 93 e 94; Código de Processo Penal, arts. 743 e seguintes.
Recurso não provido, mantendo-se a sentença concessiva da reabilitação criminal.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.