Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS E PUBLICIDADE ENGANOSA. ÁREAS COMUNS DO EMPREENDIMENTO. MEMORIAL DESCRITIVO. IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por condomínio residencial contra sentença de improcedência em ação indenizatória ajuizada em face de construtora/incorporadora, na qual se postulava reparação por danos materiais em razão de supostos vícios construtivos e publicidade enganosa, consistentes na ausência de equipamentos de academia, fechamento em vidro de áreas comuns e alegada insuficiência de vagas externas de estacionamento. Pleiteou-se, ainda, a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor do condomínio autor; (ii) saber se a ausência de equipamentos nas áreas comuns e de fechamento em vidro configura publicidade enganosa apta a ensejar indenização por danos materiais; e (iii) saber se houve descumprimento contratual quanto à disponibilização de vagas de estacionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova não possui aplicação automática nas relações de consumo, exigindo demonstração concreta da hipossuficiência técnica, econômica ou informacional da parte requerente. Condomínio regularmente constituído, representado por síndico e assistido por advogados, sem comprovação de vulnerabilidade excepcional, não faz jus à medida. A vinculação da oferta publicitária deve ser analisada em conjunto com os instrumentos contratuais e o memorial descritivo do empreendimento. Ausente previsão expressa, no memorial descritivo, de entrega de equipamentos de academia ou fechamento em vidro das áreas comuns, não se configura publicidade enganosa, sobretudo quando as imagens constantes dos folders possuem caráter meramente ilustrativo. A jurisprudência pátria afasta o dever de entrega de itens não previstos contratualmente quando o memorial descritivo delimita de forma clara as características do empreendimento, prevalecendo os documentos técnicos sobre representações publicitárias genéricas. A condenação por danos materiais exige demonstração efetiva do prejuízo sofrido, sendo inviável o reconhecimento de dano material presumido sem comprovação concreta da perda patrimonial alegada. Não restou comprovado descumprimento contratual quanto às vagas de estacionamento, uma vez que o quantitativo de 50 vagas indicado nos contratos correspondia à soma das vagas privativas vinculadas às unidades autônomas do condomínio, inexistindo previsão de vagas externas adicionais. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e improvido (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0827445-23.2018.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.