Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE ATOS EXECUTÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I – Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão, que atestam a apreensão de arma branca em poder do acusado, pelo Boletim de Ocorrência, além da prova oral produzida em juízo, notadamente pela palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelo depoimento do policial militar, testemunha presencial que confirmou a dinâmica delitiva. II – Tese de atipicidade da conduta afastada, evidenciado o animus furandi e o início de atos executórios do crime de roubo, não se tratando de mera aproximação ou conduta ambígua. III – Inviabilidade de absolvição por insuficiência de provas, diante da robustez do acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório. IV – Pleito subsidiário de desclassificação para o crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) rejeitado, por se tratar de delito subsidiário, inaplicável quando configurado crime mais grave, estando evidenciada a finalidade de subtração patrimonial. Recurso desprovido. Sentença mantida integralmente. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso de apelação criminal interposto, mantendo a sentença condenatória
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.