Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE BANCÁRIA - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX NÃO RECONHECIDAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU FORTUITO INTERNO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - ART. 1.022 DO CPC - TESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA E REJEITADA - ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE TÉCNICA DAS OPERAÇÕES - SÚMULA 479 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente à integração do julgado nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria decidida nem à reapreciação de fundamentos jurídicos já examinados pelo órgão julgador. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de maneira suficiente e fundamentada, a controvérsia submetida a julgamento, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte embargante. 3. A tese de culpa exclusiva de terceiro e da consumidora foi expressamente afastada pelo acórdão embargado ao reconhecer que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade técnica das operações eletrônicas impugnadas, especialmente quanto à autenticação inequívoca da titular da conta, à vinculação das transações a dispositivo previamente cadastrado e à inexistência de falha nos mecanismos de segurança. 4. Fraudes eletrônicas perpetradas no âmbito de operações bancárias digitais inserem-se no risco inerente à atividade econômica explorada pela instituição financeira, caracterizando fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O julgador não está obrigado a rebater analiticamente todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando fundamentação suficiente à resolução integral da controvérsia, em observância ao art. 489 do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados nos embargos declaratórios, ainda que rejeitados, para fins de prequestionamento. 7. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.