Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. “RECLAMAÇÃO TRABALHISTA”. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RMNR E PCAC. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE GERAL. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que acolheu a ilegitimidade passiva da patrocinadora e julgou improcedente o pedido de revisão de suplementação de aposentadoria em face de entidade fechada de previdência complementar, no qual se pretendia a extensão aos inativos das alterações remuneratórias decorrentes de acordos coletivos, do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) e da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso padece de ausência de dialeticidade; (ii) saber se as verbas decorrentes de acordos coletivos, do PCAC e da RMNR configuram reajuste geral extensível aos aposentados. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade, porquanto demonstrada a correlação entre os fundamentos da sentença e as razões recursais. 4. A RMNR e o PCAC não se confundem com reajuste geral de salários, tratando-se de política remuneratória específica voltada aos empregados da ativa, não extensível automaticamente aos assistidos do plano. 5. Nos termos da tese firmada no Tema 736 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.425.326/RS), é vedado o repasse de vantagens não previstas no regulamento do plano de benefícios, sob pena de afronta ao regime de capitalização e ao equilíbrio financeiro e atuarial. 6. Ausente fonte de custeio específica, inviável a majoração do benefício pretendido. IV. Dispositivo e tese 7. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: ”Nos planos de previdência complementar fechada, é vedada a extensão automática aos aposentados de vantagens concedidas aos empregados da ativa, quando ausente previsão regulamentar e prévia fonte de custeio.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 931, 937, I, 85, §§2º e 11 e 1026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 219; STJ, Tema 736, STJ, AgInt no AREsp n. 2.346.511/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; AgInt no AREsp n. 2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.
Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.