Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA. SILÊNCIO DO LEGISLADOR. AFERIÇÃO PELO MAGISTRADO SOBRE A CONFIABILIDADE DA PROVA. NULIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PROVAS DOS AUTOS.VALOR APRENDIDO. NOTAS DE PEQUENO VALOR. APETRECHOS. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. “Mostra-se mais adequada a posição que sustenta que as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.” (STJ - HC: 653515 RJ 2021/0083108-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 30/03/2021) 2. A quebra da cadeia de custódia, por si só, não importa nulidade, incumbindo ao réu o ônus de comprovar o prejuízo, que não é presumido, em respeito ao princípio pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. 3. As demais provas colhidas corroboram a materialidade delitiva. 4. Apreensão de apetrechos e certa quantidade em dinheiro, distribuída em sua maioria em notas de pequeno valor. 5. Necessária retificação com imposição de sentença penal condenatória. 6. Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro (Presidente), Samuel Batista de Souza (Membro) e José Nilo Ribeiro Filho (Relator). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Regina Maria da Costa Leite. Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, na data registrada no sistema. Desembargador José NILO RIBEIRO Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Estadual inconformado com a sentença que absolveu Ana Carolina Sousa da imputação da prática do crime de tráfico de droga, por ausência de prova da materialidade delitiva em virtude da quebra da cadeia de custódia (ausência de lacre no invólucro da droga apreendida) Em suas razões recursais (id 34175383), sustenta o Parquet que “ausente qualquer indício a desacreditar a cadeia de custódia da prova, eis que os atos das autoridades envolvidas gozam de presunção de legitimidade, bem como as provas testemunhais e periciais apresentam consonância entre si.” […]
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.