Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO AFASTADA - APENAS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Verifica-se do acórdão embargado que restou decidido em relação à questão do direcionamento da obrigação entre os entes federados contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo STF, que o entendimento jurisprudencial é de que a ressalva da necessidade de identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS se relaciona ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, sendo que entendimento contrário irá descaracterizar o caráter solidário da obrigação. 2. Ressaltou-se ainda que os entes federativos que arcarem com o ônus poderão pleitear o ressarcimento a quem deveria suportar o ônus financeiro, seja de forma administrativa ou mesmo judicial, mas em ação própria. 3. Assim, não há o que ser retificado quanto às teses do embargante, sendo certo que a discussão por meio dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cuja insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e adequada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.