Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021 NA LEI Nº 8.429/1992. TEMA 1199 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 11 AOS PROCESSOS EM CURSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO ABERTA POR OFENSA A PRINCÍPIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AOS TIPOS TAXATIVOS VIGENTES. AUSÊNCIA DE CONDUTA TIPIFICADA NO ATUAL ART. 11. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, fixou entendimento de que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, aplicam-se de forma imediata aos processos em curso, desde que não haja condenação transitada em julgado. II - A revogação da cláusula aberta de improbidade por violação a princípios (art. 11, caput e inciso II, na redação anterior) impõe que, para a configuração do ato de improbidade, a conduta se amolde a uma das hipóteses taxativas atualmente previstas na nova redação do art. 11 da LIA. III - Na hipótese, não restou demonstrado que a conduta atribuída ao apelado se subsuma a qualquer das figuras típicas atualmente descritas, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença de origem, seja por ausência de justa causa, seja pela inadequação da imputação sob o prisma normativo vigente. IV - Apelação conhecida e desprovida. DECISÃO (ACÓRDÃO):
IV - Apelação conhecida e desprovida
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