Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. TEMA 1.113 DO STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ARBITRAMENTO FISCAL. ART. 148 DO CTN. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a restituição de valores pagos a maior a título de ITBI, com base no valor de transação declarado pelo contribuinte, em detrimento de estimativa fiscal realizada pelo Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade da base de cálculo do ITBI adotada pelo Município, que desconsiderou o valor da transação declarado pelo contribuinte e utilizou avaliação própria sem a instauração de processo administrativo regular. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de correspondência ao valor de mercado, conforme entendimento do STJ no Tema 1.113, que só pode ser afastada mediante processo administrativo regular. 2. O Município não demonstrou a instauração de procedimento administrativo que atendesse às exigências do art. 148 do CTN, especialmente quanto ao contraditório e ampla defesa. 3. Simples estimativa fiscal com lançamento do imposto com base no valor arbitrado pelo órgão fazendário é cenário que contraria o que restou fixado no TEMA 1113 do STJ e no art. 148 do CTN. 5. A sentença que determinou a restituição dos valores pagos a maior, está em conformidade com a jurisprudência do STJ. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.