Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO ANTIGO, EMBORA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TIVESSE SIDO FORMALMENTE INFORMADA DA ATUALIZAÇÃO DOMICILIAR. TEMA 1132 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESSENCIAL. LIMINAR INDEVIDA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por WANDERGLEYSON GUIMARÃES CHAVES, contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se é válida a notificação enviada a endereço diverso daquele formalmente atualizado pelo devedor; e (ii) verificar se a ausência de constituição válida em mora impede a concessão da medida liminar de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da constituição em mora, requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão (DL 911/69, arts. 2º, §2º, e 3º; Súmula 72/STJ), depende do envio da notificação extrajudicial ao endereço correto do devedor. 4. Embora o Tema 1132/STJ assente que basta o envio da notificação ao endereço constante do contrato, tal entendimento pressupõe a boa-fé do credor e a inexistência de ciência prévia acerca de alteração do domicílio. 5. Demonstrado que o devedor comunicou formalmente a mudança de endereço, cria-se para o credor o dever de atualização cadastral e de remessa da notificação ao novo local indicado, sob pena de invalidade do ato notificatório e consequente ausência de constituição válida em mora, por violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC). 6. A insistência do credor em remeter a notificação ao endereço antigo, sabidamente desatualizado, impede o reconhecimento da mora e inviabiliza a concessão da liminar de busca e apreensão, por ausência de pressuposto processual essencial. 7. Precedentes desta Corte reafirmam que o Tema 1132/STJ não legitima o envio de notificação para endereço incorreto, quando comprovado erro, desatualização ou ciência prévia do credor acerca do domicílio real do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “A constituição válida em mora exige que a notificação extrajudicial seja enviada ao endereço atualizado do devedor, sob pena de nulidade da medida liminar de busca e apreensão.” Dispositivos relevantes citados: DL 911/1969, arts. 2º, §2º, e 3º; CC, art. 422; CPC, art. 1.015, I; Jurisprudência relevante citada: Súmula 72/STJ; Tema 1132/STJ; TJ-BA, AI nº 8055380-17.2024.8.05.0000, Rel. José Cícero Landin Neto, pub. 24/02/2025; TJ-BA, AI nº 8002386-12.2022.8.05.0000, Rel. Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, pub. 26/08/2024; TJ-BA, AI nº 8008842-46.2022.8.05.0000, Rel. Telma Laura Silva Britto, pub. 13/02/2023; STJ, Súmula 72; STJ, Tema Repetitivo 1132.
ACORDAM, os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO, ao Agravo de Instrumento, reformado a decisão
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.