Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INGRESSO DE TERCEIROS NA LIDE. NULIDADE DE MATRÍCULAS. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Pedido de ingresso de terceiros na lide, cumulado com pedido de nulidade de matrículas, formulado em processo já transitado em julgado, conforme certidão constante dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a reabertura do processo para inclusão de terceiros e a anulação de matrículas após o trânsito em julgado da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 502 do Código de Processo Civil estabelece que a decisão transitada em julgado torna-se imutável e indiscutível, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei, como a ação rescisória (art. 966, CPC). O trânsito em julgado impede a reabertura do processo para discussão de novas questões, como a inclusão de terceiros ou a anulação de matrículas, exigindo o cumprimento de requisitos específicos por meio de ação rescisória. Precedente do TJ-SP confirma que, uma vez formada a coisa julgada, não há fundamento para o ingresso de terceiro interessado no processo. A tramitação de ação reivindicatória cumulada com nulidade de título dominial em primeiro grau impede a intervenção da instância superior neste momento, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tese de julgamento: O trânsito em julgado da sentença impede a reabertura do processo para inclusão de terceiros ou nulidade de matrículas, salvo por ação rescisória. O ingresso de terceiros no processo somente é admissível antes da formação da coisa julgada. A intervenção da instância superior antes da decisão em primeiro grau configura supressão de instância.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER o recurso manejado
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.