Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EQUÍVOCO NO ATO ORA APONTADO COMO COATOR. FALTA GRAVE JULGADA PRESCRITA CONSIDERADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SE TER COMO NÃO PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM, POR TER O JUÍZO DA EXECUÇÃO, QUE JULGOU PRESCRITA A FALTA DISCIPLINAR, APÓS ESSA DECISÃO, INDEFERIDO NOVO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. 1. Embora exista um equívoco no julgado objeto da presente impetração, não há falar em concessão da ordem, pois o juízo da execução, que tem contato mais próximo com a situação do Paciente/Impetrante, indeferiu novo pedido de progressão de regime após ter julgado prescrita a falta disciplinar, o que indica que ela não foi levada em consideração. 2. O juízo da execução tem melhores condições de constatar o preenchimento dos requisitos necessários à progressão de regime, motivo pelo qual deixo de fazer profundo exame dessa questão para evitar indevido prejulgamento e permitir que a defesa, se entender pertinente, formule novo pedido para a concessão desse benefício. 3. Ordem denegada.
Pelo exposto, encaminho a votação no sentido de denegar a ordem. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1525196. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 11/10/2011 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 108.335 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, peço vênia para divergir. O regime de cumprimento leva em conta a pena passível de ser cumprida. E, segundo o Código Penal, ninguém pode ficar preso mais do que trinta anos. Logo, é esse número de anos que deve ser considerado para calcular-se o direito à progressão tendo em conta o fato temporal. Por isso, peço vênia a Vossa Excelência para divergir e conceder a ordem a fim de que se leve em conta o que se contém no artigo 75 do Código Penal. É como voto. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1554677. 11/10/2011 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 108.335 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, peço vênia para divergir. O regime de cumprimento leva em conta a pena passível de ser cumprida. E, segundo o Código Penal, ninguém pode ficar preso mais do que trinta anos. Logo, é esse número de anos que deve ser considerado para calcular-se o direito à progressão tendo em conta o fato temporal. Por isso, peço vênia a Vossa Excelência para divergir e conceder a ordem a fim de que se leve em conta o que se contém no artigo 75 do Código Penal. É como voto. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "progressão de regime", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.